As lâmpadas de farol e lâmpadas de sinalização são extremamente importantes para a condução segura do veículo. Sem ela, em muitos casos, fica impossível trafegar em uma via publica ou em rodovias sem iluminação própria.

Abaixo algumas informações básicas que devemos seguir quando o assunto é lâmpada automotiva:

- Substitua sempre os pares de lâmpadas, pois quando a troca é realizada a qualidade de luz e de brilho da iluminação do seu veículo volta ao original.

-Troque as lâmpadas de farol após atingirem uma quilometragem de 40.000km ou no término de um período de 2 anos. Não espere que as mesmas queimem para serem substituídas.

- Sempre faça a regulagem dos faróis periodicamente para inibir ofuscamentos e conseguir uma melhor distribuição da luz emitida pelas lâmpadas.

- Confiram com regularidade as lâmpadas de sinalização e do interior do veículo. Ao verificar toda a iluminação de sinalização e do interior do seu veículo você estará garantindo uma maior segurança e maior conforto.

Verifique lâmpadas como: faróis dianteiros, sinaleiras traseiras, placa, ré, freio, porta-malas, porta-luvas, internas entre outras.

- Limpe as lanternas e faróis com freqüência

- Mantenha em seu porta-luvas lâmpadas reserva para o caso de emergência

- Ao substituir alguma lâmpada do seu carro sempre faça a reposição por lâmpadas originais e aprovadas pelos órgãos reguladores.

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 07/06/11 a Resolução do Conselho Nacional de Transito nº. 383/2011, que altera o texto das resoluções 227 e 292 do Contran, estabelece os requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos. No que se refere, estão proibidas novas legalizações de veículos com instalação de sistema XENON.

Portanto quem não legalizou a tempo, não mais conseguirá regularizar, sendo assim terá que retirar o sistema Xenon e retornar ao sistema de iluminação original. 

Somente será atendida a legalização para quem já estiver com o processo em andamento e possuir a autorização do Órgão de Trânsito (Detran) emitida antes do dia 07/06/2011, bem como a realização do CSV - Certificado de Segurança Veicular emitido por órgão acreditado do Inmetro anterior a data da publicação desta resolução. 

Veículos cujo sistema original de fábrica e quem já possui o sistema XENON legalizado junto a documentação do seu veiculo anteriormente a publicação da resolução 383, terá a permissão para utilizar este sistema até o sucateamento do veículo, desde que continue atendendo as exigências das antigas resoluções 227 e 292 no que se refere aos limites de luminosidade de 6.500K e possuindo o sistema de lavação dos faróis exigidos para o uso do xenon.

Com o sistema Xenon proibido, as lâmpadas blue se tornaram uma opção para quem deseja deixar o veículo mais arrojado, além de ampliar a visibilidade do motorista em ambientes com baixa luminosidade.

Uma boa opção para quem não está satisfeito com a iluminação original de fábrica são as lâmpadas blue, que emitem um tipo de luz super branca, garantindo maior conforto e visibilidade ao dirigir a noite, além de estar de acordo com as normas do CONTRAN.